Envie agora suas dúvidas pro próximo patrão, que será publicada no dia nove de maio. As respostas fornecidas na firma são, a título meramente informativo, em atenção única e exclusivamente a literalidade dos termos das consultas formuladas.
A infos e comentários que incluem não constituem aconselhamento jurídico. Ernst & Young Advogados não assume qualquer responsabilidade na utilização que possa ser feita do tema da resposta. Gostaria de saber quais os critérios gerais a que se precisam ver pra solucionar se é melhor fazer a declaração do IRPF 2010 de forma individual ou conjunta. A opção de tributação na modalidade individual ou conjunta depende das ocorrências pessoais, familiares e econômicas de cada unidade familiar, pelo que a realização de um cálculo comparativo seria sempre recomendável. Pelo contrário, se optar pela tributação pela modalidade conjunta, a apoio máxima de dedução a adicionar pela declaração seria de 9.015 euros pra investimentos realizados pelos dois cônjuges.
Minha esposa e eu temos bens conjuntos e desde a todo o momento fazemos a declaração conjunta. Ela, próximo com onze herdeiros mais ganhou a casa de seus pais como herança por morte destes, no ano de 2010. A minha pergunta é:
- relação de discussão começou a sua actividade em 1 de abril de 1997
- Um apoio virtual pra professores reais
- Gera uma sobrecarga informativa trabalhoso de contrariar.[35]
- Motivo de relatório: novas vandalismos em Audi e outros posts
o Que dado económico relativo à herança carecemos consignar pela declaração? A um duodécimo do valor cadastral ou um valor que a fazenda tenha o que dar e dividi-lo entre os 12 herdeiros? Eu grato cada esclarecimento a respeito.
Bom dia. Em 2010 eu vendi um apartamento em 320.000 euros que havia comprado em 2006 por 305.000 euros, precisa-Se ter em conta que era a minha primeira casa, e na qual eu estava pagando uma hipoteca e que, em 2010, o montante pago foi de 11.000 euros por o que obviamente eu vou recuperar. As transmissões de elementos patrimoniais podem gerar ganhos ou perdas patrimoniais para o que as exerce, em atividade de se teve ambiente uma mais-valia ou uma deficiência, como decorrência da transmissão. No caso de bens imóveis, precisa-se atualizar, a partir da utilização de umas tabelas aprovadas anualmente, o preço de aquisição do produto transmitido pra calcular a possível de mais-valia ou de deficiência.
Pras transmissões realizadas no decorrer do exercício de 2010, de bens imóveis adquiridos em qualquer momento do exercício de 2006, terá de aplicar-se o coeficiente do 1.0718 sobre o valor de aquisição contente. Esta perda patrimonial, podes compensar-se exclusivamente com os lucros patrimoniais decorrentes das transmissões de elementos patrimoniais que se tenham obtido ao longo do exercício de 2010, como essa de nos 4 anos posteriores ao seu esgotamento.